Conheça os Tipos de CNPJ

Conheça os Tipos de CNPJ

Você sabia que existe mais de um tipo de CNPJ? Conheça os Tipos de CNPJ.

Abrir uma empresa tornou-se o sonho de muitos brasileiros, ainda mais depois das facilidades que a internet disponibilizou para crescimento de vendas e ascensão no mercado.

Portanto, se seu desejo é ser independente e abrir seu negocio, é necessário que antes você informe ao governo, através do CNPJ, em qual padrão ela se encaixa.

Na hora de escolher o seu CNPJ, atente-se a saber o tipo de estrutura que você incluirá quanto a sócios e funcionários e também a atividade principal de seu negócio.

Para isso, nesse artigo, mostraremos os tipos de CNPJ e assim você saberá qual se encaixa melhor para seu uso. Confira abaixo!

Sociedade Ltda
A sociedade limitada é muito utilizada pelos empresários. Devido à possibilidade de dividir com sócios a abertura de um negócio e ter a documentação disso por meio de um contrato, chamado Contrato Social.

Fora que, a responsabilidade da empresa é limitada, por isso do nome, ao capital social da empresa. O capital é a quantia necessária para iniciar as atividades da empresa enquanto ainda não gera lucros para caminhar com as próprias pernas.

O contrato social regulamentará a conduta da empresa entre os sócios e funcionários de forma geral. Também constarão quanto será investido financeiramente, nome da empresa e a responsabilidade de cada um.

Uma das facilidades desse tipo de CNPJ é que não tem prazo de duração e os sócios podem ser alterados no contrato, ou seja, tanto podem sair como entrar. Até a remuneração destes será documentada.

É possível também saber qual a função que cada sócio exercerá, como administradores ou não, e a frequência com a que estarão fisicamente presentes na empresa.

Outra vantagem, é que todas as normas acordadas entre os sócios estarão firmadas mediante a um contrato legal e isso dá certo amparo e firmeza nos negócios. Caso aconteça algum contratempo com algum dos sócios, os outros não serão atingidos devido ao contrato.

Sociedade Anônima (S.A.)
A sociedade anônima é uma das formas mais flexíveis de constituição de uma empresa. Devido à possibilidade da feitura de vários tipos operações societárias e de planejamento tributário.

O fundamental diferencial da sociedade anônima é que os sócios, no caso, são os acionistas, ou seja, não possuem vaga fixa na empresa, mas somente ações delas que podem ser transacionadas livremente.

Por isso, muitas pessoas ligam uma S.A. à bolsa de valores, pois os acionistas podem negociar sua parte da empresa.

Existem dois tipos de sociedade anônima, as abertas e fechadas. Abertas são as que possuem suas ações negociadas na bolsa de valores, que são regulamentadas por um órgão governamental como a Comissão de Valores Mobiliários. Já a fechada, alcança seus recursos pelos acionistas e são administradas por eles ou terceiros.

Devido a essa flexibilidade é fácil fazer parte de uma empresa S.A. somente comprando ações sem alterar nenhum contrato ou documento. Claro que quantas mais ações mais responsabilidade e peso nas tomadas de decisões.

Nesse tipo de empresa é possível escolher um administrador externo e que não possui ações. Escolhido sempre com uma reunião com todos os acionistas presentes.

Microempreendedor Individual (MEI)
O microempreendedor individual (MEI) tornou-se uma ótima opção para negocios que são mais informais e sem muita burocracia.

O MEI é bastante simplificado em relação aos outros CNPJ. É voltada para pequenos negócios, pois um dos pré-requisitos é o faturamento limitado até R$ 60 mil por ano, o equivalente a R$ 5 mil por mês.

Nem todas as empresas podem optar pelo MEI, pois existem atividades que são limitadas a esse tipo societário.

No MEI, você não pode ter sócio, pois prediz só um único proprietário, pois o nome da empresa é o nome da pessoa acompanhada do seu número de CPF.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Basicamente, a EIRELI é uma sociedade de um único sócio. Isto é, uma empresa sob a forma de uma sociedade, apesar de que só uma pessoa detém 100% da empresa.

A EIRELI faz com que a encargo do sócio seja limitada à participação do seu capital social, isso atrai muitos empresários devido à segurança ilusória que traz.

Porém, a EIRELI prediz um capital social de no mínimo de 100 vezes o salário mínimo, pois como a responsabilidade do sócio está restrita ao valor de capital social. O objetivo principal foi controlar ou minimizar, o risco de fraudes nesse tipo de sociedade.

Cada empresário pode ter apenas uma EIRELI. Embora o valor do capital social soe negativo em algumas situações, beneficia os empresários em outras, como na obtenção de crédito.

Empresário individual
É a pessoa física que desenvolve uma atividade empresarial. Por isso, nesse formato a empresa leva o nome do próprio empresário. Apesar disso, o empresário pode explorar suas atividades por meio de um nome fantasia, por exemplo, “Casa dos Bolos”.

Qualquer pessoa pode ter uma empresa individual, contanto que tenha capacidade para isso, ou seja, aptidão para exercer direitos e assumir obrigações.

Os empresários individuais assumem o risco dos negócios de forma pessoal e ilimitada. Embora se trate de pessoas distintas, o patrimônio do empresário torna-se o da empresa também.

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